ACIDENTE DE TRABALHO

 

     

Dentre outros, são possíveis direitos dos acidentados: 

 

- Garantia de emprego de 12 meses;

 

- Indenização por danos materiais (lucros cessantes);

 

- Pensão mensal vitalícia;

 

- Indenização por danos morais;

 

- Indenização por danos estéticos.

 

Todo empregado acidentado que esteve afastado do trabalho por atestado médico superior a 15 dias e gozou benefício previdenciário (auxílio doença acidentário) tem direito à garantia de emprego de 12 meses, contado esse período a partir do retorno ao trabalho.

 

Mesmo no período de experiência, temporário, ou mediante qualquer outro contrato por prazo determinado, o empregado também tem direito à garantia de emprego nos moldes acima.

 

Em caso de demissão por iniciativa do empregador, no período de estabilidade, o empregado tem direito de pleitear na Justiça a reintegração ao serviço e indenização dos salários e demais direitos do período.

 

A pensão mensal e as indenizações dependem de uma análise mais detalhada do acidente, que inclui verificação da responsabilidade do empregador, existência de risco inerente à atividade, culpa e participação das partes no ocorrido, além da verificação da existência e extensão dos danos.

 

A indenização por danos materiais e a pensão mensal são para reparar eventual redução da capacidade de trabalho depois do acidente. A indenização por danos estéticos tem por objetivo reparar uma sequela aparente que comprometa a imagem do trabalhador. A indenização por danos morais é a única que pode ser presumida e não depende de prova objetiva, conforme entendimento predominante nos Tribunais Trabalhistas.

 

Familiares e herdeiros do trabalhador que sofreu acidente fatal também podem ingressar na Justiça para pleitear as indenizações.

 

Se você tem dúvidas acerca de seu caso, entre em contato para uma entrevista prévia.

 

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