MOTORISTAS

 

 

 

- Comissões “por fora” sobre o valor do frete

 

Muitos motoristas recebem comissões sobre os valores dos fretes, mas essa remuneração não é declarada nos holerites, contracheques e nem anotadas na Carteira de Trabalho.

 

Há casos em que essas comissões sobre frete, recebidas “por fora”, têm valor maior do que o próprio salário. Também existem casos em que essas comissões “por fora” são justificadas indevidamente como pagamento de horas extras.

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Quando parte da remuneração não é reconhecida pelo empregador, como no caso das comissões sobre fretes “por fora”, além de ser crime contra ordem tributária, o empregado deixa de receber 13º salário, férias acrescidas de 1/3, recolhimentos do FGTS, dentre outros direitos incidentes.

 

O salário “por fora”, comissões sobre frete inclusive, também reduz o valor de benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio doença dentre outros, pois o empregador não recolhe a contribuição incidente sobre essa parcela.

 

Não aceite essa ilegalidade, com os extratos das contas bancárias na qual constam os recebimentos, outros comprovantes, ordens e mapas de serviço, procure o escritório VITOR CRISPIM Advocacia para pleitear na Justiça do Trabalho o reconhecimento dessa parcela salarial, a retificação das anotações na Carteira de Trabalho, bem como todos os reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, recolhimentos do FGTS, dentre outros direitos incidentes.

 

 

 

- Horas extras em viagens de longa distância

 

Motoristas que iniciam e encerram a jornada de trabalho num mesmo dia (ex. das 08h00 às 17h00) estão sujeitos ao limite de horário comum aos demais empregados, de 8 horas diárias, com possibilidade de horas extras, e sempre com uma hora de intervalo para refeição e descanso.

 

Em caso de horas extras, estas devem ser quitadas com acréscimo de adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, previsto na Constituição Federal. O trabalho realizado a partir das 22 horas também têm adicional noturno de 20%, no mínimo.

 

Todavia, os motoristas rodoviários de transporte coletivo de passageiros e de cargas, que realizam viagens de longa distância, não têm horário fixo de início, de final ou de intervalos, mas têm regras específicas quanto aos períodos de duração do trabalho e descanso.

 

São consideradas viagens de longa distância aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas. Seguem abaixo algumas das regras do motorista de viagens de longa distância:

 

- limite de oito horas de trabalho por dia, com prorrogação da jornada em duas horas ou quatro horas mediante convenção ou acordo coletivo;

 

- descanso de 11 horas dentro de cada 24 horas de trabalho, com no mínimo oito horas ininterruptas;

 

- Nas viagens com duração superior a 7 dias, repouso semanal de 24 horas por semana, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35  horas;            

 

- o tempo de espera para carga ou descarga, que não são computadas na jornada de trabalho e não entram no cálculo das horas extras, mas dever ser remuneradas no valor de 30% do valor da hora de trabalho, sem prejuízo do salário base;

 

Essas regras também são aplicadas ao ajudante do motorista e ainda aos operadores de guinchos, máquinas de transporte e operação de pavimentações e obras, tratores, colheitadeiras e outras máquinas agrícolas. 

 

Todas as informações das viagens devem constar nas anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Contran, até que o veículo seja entregue à empresa. 

 

Quando a empresa não cumpre a obrigação de documentar as horas de trabalho, intervalos e tempo de espera, como exige a lei, atrai para si o encargo de provar na Justiça o correto pagamento das horas e adicionais.

 

Portanto, caso verifique que não está recebendo corretamente as horas de trabalho, as de espera e não estão sendo observados os intervalos, procure a VITOR CRISPIM Advocacia para reclamar seus direitos na Justiça.

 

 

 

- Benefícios normativos

 

Os motoristas também contam com uma série de direitos previstos em acordos e convenções coletivas de trabalho, tais como auxílio alimentação e diárias para pernoite, direitos estes que muitas vezes são suprimidos pelo empregador.

 

Os benefícios da categoria dependem da verificação de cada caso, função, base territorial e vigência dos instrumentos normativos.

 

 

 

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